quinta-feira, 22 de maio de 2014

Novo parcelamento de Débitos Estaduais (SP)

Essa é para quem tem débitos com o Estado de SP:

O Governo do Estado de São Paulo publicou neste mês de maio os Decretos nºs 60.443 e 60.444, que instituem o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e o Programa Especial de Parcelamento de Débitos de ICMS -PEP.

O PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) permite a quitação ou o parcelamento de débitos de natureza tributária, (ex: ipva, itcm, etc.) exceto ICMS, e não tributária (débitos judiciais contra o estado, multas penais, etc.) vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, inclusive saldo de parcelamento rompido ou em andamento
Os benefícios para os aderentes são: 
1- para opção de pagamento em parcela única: redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva; ou 
2 - para opção de pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas: redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva. 


Já o PEP (Programa Especial de Parcelamento de Débitos de ICMS -PEP) do ICMS dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, bem como denunciados ou informados ao fisco; penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à não informação por meio de GIA; saldos remanescentes do PPI do ICMS e PEP do ICMS, rompidos até 31 de maio de 2012, cujos débitos estejam inscritos em dívida ativa; entre outros. 
Para estes serão concedidos os seguintes benefícios: 
1- Opção de pagamento  em parcela única: redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; 
2 - Opção de pagamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação incidem acréscimos financeiros distintos que variam de 0,64% a 1% ao mês. 

Atenção para os prazos:

Adesão PPD: deverá ser feita mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2014.sp.gov.br,  de 19 de maio a 29 de agosto de 2014. 
Adesão  PEP do ICMS:  deverá ser feita mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br,  de 19 de maio de 2014 a 30 de junho de 2014.

Para maiores esclarecimentos nos envie um email: rjpconsultoriaempresarial@gmail.com ou elainereno@hotmail.com 



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