Prezados seguidores
Vejam que absurdo....
Mais uma ilegalidade do governo Haddad !
Prefeitura de São Paulo publica regras para cota de solidariedade
Publicado em: 28 out 2015 | 07h 48m 39sCategorias: Valor
Publicado em: 28 out 2015 | 07h 48m 39sCategorias: Valor
A Prefeitura de São Paulo regulamentou
por meio de decreto a "cota de solidariedade", que deverá ser
cumprida por construtoras que executarem obras de grande porte na cidade – mais
de 20 mil metros quadrados construídos. A norma, porém, foi criticada por
especialistas. Para eles, a regulamentação onera ainda mais as empresas.
A cota de solidariedade corresponde a
10% da área construída computável, que serão destinados a habitações de
interesse social para famílias com renda até seis salários mínimos. É uma
espécie de contrapartida pelo licenciamento de grandes empreendimentos
imobiliários.
Publicado no Diário Oficial do
Município, o Decreto nº 56.538, traz regras para o cumprimento da cota – criada
pela Lei nº 16.050, de 2014, a Lei do Plano Diretor paulistano. Pelo decreto,
parte do terreno do empreendimento deverá servir a habitação social.
As alternativas são construir a mesma
área exigida em outro local, doar terreno de valor equivalente a 10% do total
do empreendimento ou depositar 10% do valor da área total do terreno no Fundo
de Desenvolvimento Urbano (Fundurb).
"O decreto exige que para a
obtenção do habite-se de parte do empreendimento (uma de quatro torres
residenciais, por exemplo), a cota de solidariedade referente a 100% da obra já
tenha sido compensada", diz o advogado Pedro Bicudo, do Lobo & Ibeas.
Além disso, se a empresa optar pelo
depósito para cumprir a cota, deverá depositar 50% do total antes de pedir o
alvará de execução. "Isso traz um ônus excessivo ao empreendedor porque a
incorporadora só pode comercializar o imóvel após o projeto ser
registrado", afirma Bicudo.
Para o advogado, ambos os dispositivos
são ilegais porque decreto não pode inovar lei. "Nenhuma dessas exigências
consta do Plano Diretor", diz Bicudo. Segundo o advogado, com tais
exigências, o mecanismo pode virar letra morta. "Na elaboração de novos
projetos, as incorporadoras estão tentando fugir dos critérios que obrigam o
cumprimento da cota."
A advogada Fernanda Rosa, do escritório
Stocche Forbes, afirma que, embora conste na Constituição Federal que a moradia
é um direito social, a competência para a melhoria das condições habitacionais,
também de acordo com a Constituição, é do município. "A cota onera o
empreendedor, que deverá repassar o custo extra ao consumidor", diz.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
Fonte : Valor
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Dra. Elaine Renó - elainereno@hotmail.com
Dra. Juliana Paranhos
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