sexta-feira, 13 de novembro de 2015

STF volta a julgar uso de depósito judicial



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que devem permanecer suspensas as ações que discutem lei da Paraíba que autoriza o uso de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Há 12 Estados com normas semelhantes.

A constitucionalidade da lei da Paraíba ainda será analisada por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Ontem, os ministros confirmaram decisão monocrática do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu, até o julgamento da Adin, o andamento e os efeitos de decisões judiciais em processos que discutem a Lei Complementar nº 131, deste ano.

A decisão foi confirmada após análise de agravo regimental do Estado. "Tenho medo que, para evitar o horror econômico [do Estado], permita-se o horror jurídico, que seria deixar que depósitos judiciais sejam usados para custeio do Tesouro", disse Barroso.

O relator afirmou ainda ter considerado a informação de que o juiz da 2ª Vara da Fazenda de João Pessoa determinou o sequestro de quase R$ 274 milhões. A decisão determinava também a prisão de servidor do Banco do Brasil que se negasse a realizar o sequestro. "Por dúvida, achei que era melhor parar o jogo para o Plenário deliberar."

A maioria dos magistrados acompanhou o relator. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que era favorável ao agravo. Na sessão, ministros afirmaram que há outras ações que discutem leis semelhantes. O STF já determinou, por exemplo, a suspensão de todos os processos que tratam do uso de depósitos judiciais por Minas Gerais e Bahia.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

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