terça-feira, 20 de outubro de 2015

DECISÃO JUDICIAL EXCLUI PIS E COFINS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA


Com o aumento das alíquotas da contribuição previdenciária incidentes sobre a receita bruta, anunciado pelo Ajuste Fiscal do governo, as empresas já se anteciparam e buscaram no judiciário argumentações plausíveis para reduzir a referida carga tributária.
Uma delas foi a exclusão do PIS e da COFINS da base de cálculo da receita bruta, tese esta que foi acolhida pela juíza federal em São Paulo,  Renata Coelho Padilha, em recente sentença fundamentada na interpretação que vêm sido adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Em sua sentença, a magistrada afirma que os valores referentes ao PIS e a COFINS não possuem natureza de receita ou faturamento e, por tal motivo, não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Também argumenta-se que o PIS e a COFINS não podem ser considerados ganho mas sim “mero repasse” de valores ao governo, razão pela qual não se justifica a sua composição na receita da empresa.
Oportuno ainda lembrar, que  pode-se ainda pelitear a exclusão dos demais impostos que estejam incluídos na base de cálculo da contribuição, tais como o ISS (Imposto Sobre Serviço).
A mesma decisão ainda autoriza a empresa beneficiada  a compensar ou restituir os valores pagos a maior, referente aos último 5 (cinco) anos de recolhimento “indevido”.
Este importante precedente veio em momento oportuno, tendo em vista a crise que o país está atravessando, e por isso, tem motivado diversas outras empresas a ingressarem com ações judiciais no mesmo sentido, a fim de diminuir o impacto da carga tributária e consequente aumento do seu caixa.
Qualquer empresa que opte pela desoneração, ou seja, que faça o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, é apta para ingressar com processo judicial neste sentido, inclusive podendo recolher imediatamente em juízo a diferença que considera indevida e solicitando a restituição ou compensação dos valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos.



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