quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Se compra de imóvel é rescindida, restituição de valor deve ser imediata

Prezados, abaixo, fica a dica para quem quer rescindir compra de imóvel, principalmente neste ano 2015 de crise, e ainda levando em consideração o impagável INCC (índice nacional da construção civil).....





SÃO PAULO  -  No caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, é abusiva a cláusula que determina a restituição dos valores pagos somente após o fim da obra ou de forma parcelada. Assim decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo. Com isso, a decisão deve orientar os demais tribunais sobre como julgar a questão.
O recurso discutia a forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador, em razão da rescisão do contrato. Por unanimidade, os ministros entenderam ser abusiva a cláusula sem importar de quem seja a culpa pela resolução do contrato.
Segundo os ministros, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do vendedor ou construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. 
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, essa cláusula significa que "o direito ao recebimento do que é devido ao consumidor fica submetido ao puro arbítrio do fornecedor, uma vez que a conclusão da obra é providência que cabe a este com exclusividade, podendo, inclusive, nem acontecer ou acontecer a destempo", ressaltou. 
Fonte: Valor Econômico
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Dra. Elaine Renó - elainereno@hotmail.com

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