sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Olá !
Com certeza muito importante este precedente, pois embora a verba indenizatória não seja tributável, a Receita Federal  tem autuado diversos contribuintes ......


IMPOSTO DE RENDA X INDENIZAÇÕES JUDICIAIS 

 A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região entendeu que indenizações recebidas na esfera judicial são isentas de Imposto de Renda (IR). 
A decisão foi dada em uma ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS), que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal.
 O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). 
Em 2002, a funcionária pública aposentada entrou na Justiça contra o HCPA devido a um erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos. 
A ação foi julgada procedente e a autora recebeu mais de dois mil salários mínimos a título de indenização por danos morais. 
Porém, a Receita Federal reteve cerca de R$ 31 mil da conta da idosa, levando ela a ingressar com um mandado de segurança contra o órgão. 
A autora solicitou à Justiça que lhe assegurasse o direito de declarar como rendimento não tributável os valores provenientes da ação contra o hospital. 
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a Fazenda Nacional a recorrer contra a decisão. 
No entanto, a sentença foi mantida por unanimidade.

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