quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Aprovada nova regra para cobrança do ISS das agências de viagem


Um projeto de lei complementar aprovado nesta terça-feira (24) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) regulamenta a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) aplicado às atividades exercidas pelas agências de viagem. A proposta ainda será examinada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pelo Plenário.
De autoria do ex-senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 388/2011 esclarece a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre as atividades dessas empresas. A legislação atual do imposto (Lei Complementar 116/2003) não faz essa definição, dando brecha, segundo o então senador, para que o ISS das agências seja calculado de forma diversa em localidades diferentes.

— A base de cálculo varia de município para município, afrontando o princípio da isonomia e prejudicando a competitividade dos serviços turísticos brasileiros em geral — observou Rollemberg.

Segundo a proposta do então senador, a base do ISS das agências de viagem será o preço do serviço de intermediação entre o cliente e os fornecedores de serviços turísticos, como empresas aéreas e hotéis.

A proposta recebeu relatório favorável do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lido por José Agripino (DEM-RN). Em seu texto, Caiado afirma que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, não sendo possível incluir na incidência as importâncias que não serão revertidas para o prestador, mas simplesmente repassadas a terceiros.

Caiado apresentou emenda com o objetivo de deixar claro que o ISS terá como base de cálculo o valor da comissão recebida pelos fornecedores e o valor que as agências agregarem ao preço de custo dos serviços turísticos.

Fonte: Agência Senado

25/11/2015 16:48:41

Approved new rules for collecting the ISS travel agencies

A companion bill approved on Tuesday (24) by the Economic Affairs Committee (CAE) regulates the collection of the Services Tax (ISS) applied to activities carried out by travel agencies. The proposal will be further examined by the Regional Development Commission and Tourism (CDR) and the Plenary.

Authored by former Senator Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), the Senate Bill (PLS) 388/2011 clarifies the calculation basis for the collection of taxes on the activities of these companies. The current tax legislation (Complementary Law 116/2003) does this definition, giving breach, according to the then senator, so that the ISS of the agencies be calculated differently in different locations.

- The basis for calculation varies from municipality to municipality, defying the principle of equality and undermining the competitiveness of Brazilian tourism services in general - noted Rollemberg.

According to the proposal of the then senator, the base of the ISS travel agencies will be the price of the intermediary service between the customer and the tourist service providers such as airlines and hotels.

The proposal received a favorable report from Senator Ronaldo Caiado (DEM-GO), read by José Agripino (DEM-RN). In his text, Caiado says that the ISS tax base is the price of the service, it is not possible to include in the reserve the amounts which will not revert to the provider, but simply passed on to third parties.

Whitewashed introduced amendments in order to make it clear that the ISS will have as its basis for calculating the amount of commission received by suppliers and the amount that the aggregate agencies at cost of tourism services.

Source: Agência Senado

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